O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí deferiu pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 510/2016, de São Francisco do Piauí, que altera a redação dos incisos 6 e 11, do artigo 70, da Lei Municipal 423/2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do município. A decisão é de 9 de junho deste ano e o relator foi o desembargador José Francisco do Nascimento.
A Ação Direta de Constitucionalidade foi ajuizada pelo atual prefeito de São Francisco do Piauí, Antonio Martins de Carvalho, que alegou que a referida lei, que altera os critérios para benefício de apostilamento dos servidores públicos municipais, é inconstitucional por violar o art. 182 da Constituição Estadual, o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A lei foi sancionada no dia 14 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios dois dias depois, 16 de dezembro, ou seja, no último mês do mandato do prefeito antecessor.
“Ora, impondo a referida lei uma limitação de ordem temporal, consistente na impossibilidade da edição de qualquer lei conceder aumento da despesa com pessoal até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Dessa forma, verifica-se, inicialmente, plausível a arguição de inconstitucionalidade da norma ora impugnada, restando presente o fumus boni iuris necessário à concessão da medida cautelar”, diz trecho da decisão.
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