O Tribunal de Justiça do Piauí, por intermédio das Câmaras Reunidas Criminais, vai julgar em formato de videoconferência, na próxima sexta-feira (08), revisão criminal interposta por Lenice Gonçalves de Sousa, ex-proprietária do prostíbulo e bar “Lenice Drinks”, que funcionava no bairro Lourival Parente, condenada a 09 anos de prisão pelos crimes de exploração sexual, rufianismo e exploração sexual de menores, com sentença transitada em julgado.
No pedido de revisão criminal, a defesa alega que o cálculo da pena foi efetuado nos seguintes termos: 03 (três) anos de reclusão para o crime do art. 228 do CP (favorecimento de prostituição); 03 (três) anos de reclusão para o crime do art. 230 do CP (rufianismo); 06 (seis) anos de reclusão para o crime do art. 244-A do ECA (submeter criança ou adolescente à prostituição); sendo aplicada a regra do concurso formal (art. 70 do CP), de modo que a pena mais alta (06 anos) foi acrescida da metade.
A defesa sustenta no pedido, que houve erro na dosimetria, já que a valoração das circunstâncias judiciais da primeira “deu-se de forma genérica e sem a devida fundamentação”. Impugnou ainda o aumento da pena decorrente do concurso formal, “vez que houve desproporcionalidade na imposição do grau máximo”.
Ao indicar dispositivos da legislação, doutrina e jurisprudência que cuidam da matéria, a defesa pede procedência da revisão criminal para que seja reduzida a condenação penal.
Em parecer juntado aos autos, o Ministério Público Superior se manifestou pelo conhecimento e parcial procedência do pedido apenas para afastar a valoração negativa da culpabilidade.
O relator da revisão é o desembargador José Francisco do Nascimento.
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