A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou o pedido de habeas corpus, feito pela defesa de Erinaldo da Silva, acusado de Marislane Costa, 23 anos, que foi esfaqueada após reagir a uma tentativa de estupro no ano de 2019, na cidade de Boa Hora. A decisão foi publicada no dia 5 de novembro.
O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. A defesa do acusado alegou excesso de prazo, ausência de fundamentação para a prisão preventiva. Nos autos, o magistrado destacou que não existem motivos a soltura do acusado, nem se quer por motivos de saúde.
“O impetrante alegou o excesso de prazo para instrução criminal, ocorre que andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Dessa forma, também não restou comprovado que o paciente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nem que seja impossível que o mesmo realize o devido tratamento médico intramuros. Assim, em princípio, inexiste qualquer constrangimento ilegal imposto pela dita autoridade coatora”, destacou.
Entenda o caso
Uma mulher identificada como Marislane Costa, 23 anos, foi esfaqueada na madrugada de quinta-feira, 08 de agosto de 2019, após reagir a uma tentativa de estupro no município de Boa Hora, distante a 142,6 km de Teresina.
Ele invadiu a residência da vítima por volta de 1h30 da madrugada e iniciou uma luta corporal com a vítima após tentar estuprar ela.
Após o ocorrido, os vizinhos da localidade socorreram a vítima e uma ambulância foi acionada para encaminhar Marislane ao Hospital Regional de Campo Maior. Em seguida foi transferida para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
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