No lugar de Ricardo Bandeira disputará a Câmara, o filho dele, Sérgio Bandeira. Já o Major Paulo Roberto desistiu para coordenar a campanha de Fábio Abreu e Samuel voltou para o cargo de dele
As informações sobre o patrimônio de todos aqueles que vão disputar algum cargo neste pleito são públicas, e estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova versão do aplicativo será disponibilizada nesta quarta-feira (30) e auxiliará eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral ou que estão impedidos de votar.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PI-03589/2020. A margem de erro é de 5,66% para mais ou para menos e a confiabilidade é de 95%.
Para Lewandowski, políticas públicas para incentivar candidaturas de pessoas negras 'prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana'.
O prazo termina às 19 horas para apresentação à Justiça Eleitoral do requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h.
Por determinação de Lewandowski, as siglas deverão dividir os recursos (tanto do Fundo Eleitoral quanto o horário de propaganda eleitoral) segundo a proporção de candidatos brancos e negros.
Ideia é distribuir estandes com sistemas experimentais, na votação de 15 de novembro, nas cidades de Curitiba (PR), Valparaíso de Goiás (GO) e São Paulo (SP).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a expectativa é que neste ano, em todos os municípios do país, somem 700 mil candidatos para os dois cargos. Em 2016 o número chegou a 450 mil.
No próximo dia 25, começa no plenário virtual do STF o julgamento da decisão de Ricardo Lewandowski que obrigou os partidos a dividir de forma proporcional, entre candidatos negros e brancos.
O Piauí tem mais de 200 nomes na lista. Na relação constam nomes como o do atual prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, o conhecido ‘Kim do Caranguejo' e do prefeito de Matias Olí
A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (27) pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo diminuir a possibilidade de aglomera
O julgamento girou em torno de uma consulta apresentada ao TSE pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada p
A investigação conduzida pelo Facebook derrubou 35 contas, 14 páginas e um grupo na rede social e outras 38 contas no Instagram que formavam uma rede de perfis falsos ligados a integrantes do
Atualmente, a legislação eleitoral prevê três tipos de abuso de poder que podem levar à perda do mandato: o político, o econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.
A regra está prevista na Lei das Eleições nº 9.504/1997 e tem o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, fica vedada aos pré-candidatos e gestores a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos com o dinheiro público.
No dia seguinte à realização da convenção, a ata e lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral para publicação no site
De acordo com o texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro.
O parecer técnico foi enviado nessa sexta-feira (07) ao relator, ministro Edson Fachin, que deverá preparar relatório e voto e encaminhar ao plenário para julgamento.
Em caso de irregularidade para cumprir porcentual de 30% de mulheres, resolução permite ao juiz tirar das urnas todos os candidatos do partido antes da votação.
O tribunal vai julgar o agravo interno interposto pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, que pede a reforma da decisão dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar.
Ideia é deixar o texto pronto para seguir para a Câmara dos Deputados; senadores devem aprovar o primeiro turno em 15 de novembro, em vez de 4 de outubro.