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Ribeira do Piauí - Piauí

TSE decide por maioria dos votos manter prefeito Arnaldo Araújo no cargo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a liminar que havia sido deferida pelo ministro Og Fernandes, no dia 1º junho.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (1º), por 5 votos a 2, a liminar que mantinha o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo, mais conhecido como “Professor Arnaldo”, e sua vice Maria Leônidas Teles de Melo, nos cargos. A liminar havia sido deferida pelo ministro Og Fernandes, no dia 1º junho.

O TSE decidiu manter a liminar em todos os seus termos e conceder efeitos suspensivos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que tinha cassado o prefeito Arnaldo Araújo e a vice que, eleitos para o mandato de 2016 a 2020, permanecem no cargo.


  • Foto: Facebook/Ana Ruth CostaProfessor ArnaldoProfessor Arnaldo

Um dos advogados do caso, Daniel Oliveira, explicou que esse é um caso inédito e que faz jurisprudência para todo o Brasil, pois, segundo ele, “o TSE fixou a tese de que deve-se evitar alternância de poder nos Municípios em tempos de pandemia do coronavirus e há que se prevalecer o resultado das urnas e a soberania popular até o julgamento final do processo”.

Entenda o caso

No dia 22 de maio de 2019, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa e da sua vice, Maria Leonidas Teles de Melo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela coligação “Somos Todos Ribeira” contra o prefeito, a vice, Aluízio da Silva Osório, apoiador político, e Cláudio Bruno Araújo Costa acusados de utilizar de meios escusos e recursos financeiros próprios e de terceiros para beneficiar-se do pleito eleitoral, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio.

Inconformados com a sentença, eles ingressaram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que no dia 10 de fevereiro deste ano negou provimento ao recurso mantendo a cassação dos mandatos. A decisão foi por unanimidade. Posteriormente, eles recorreram ao TSE, que na data de hoje, confirmou a liminar dada pelo ministro Og Fernandes que mantinha os dois nos cargos.

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