As propagandas eleitorais impressas em jornais, revistas e na internet estão permitidas a partir deste domingo (27) até o dia 13 de novembro, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As propagandas veiculadas no rádio e na TV só serão permitidas a partir do dia 09 de outubro.
Segundo o calendário, as propagandas podem ser feitas entre os dias 27 de setembro até 14 de novembro, e os candidatos, partidos e coligações podem fazer o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para as propagandas das 8h às 22h. Durante este período também poderão ser feitas a distribuição de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio elétrico.
Será permitido também a partir deste domingo até 12 de novembro, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem fixa, das 8h às 00h. O horário poderá ser prorrogado por mais 2 horas caso o comício seja de encerramento de campanha.
As enquentes relacionadas ao processo eleitoral não poderão mais ser realizadas a partir deste domingo. Os candidatos e eleitores poderão obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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