Pressionado por partidos políticos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 24, esclarecer ponto a ponto como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros. No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País. Por determinação de Lewandowski, as siglas deverão dividir os recursos (tanto do Fundo Eleitoral quanto o horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV) segundo a proporção de candidatos brancos e negros de cada agremiação.
Em reunião por videoconferência na última quarta-feira, 23, com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, partidos de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação já nestas eleições de uma reserva de recursos para candidatos negros. Durante a reunião de duas horas e meia com Barroso, dirigentes partidários apontaram para os riscos de candidaturas laranjas nestas eleições, acusaram o Poder Judiciário de invadir as competências do Congresso ao “legislar” sobre o tema e cobraram uma regulamentação para esclarecer como a nova regra deve ser aplicada em cada sigla.
A decisão de Lewandowski obrigou os partidos a dividir – já nestas eleições – de forma proporcional, entre candidatos negros e brancos, o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV na propaganda gratuita da campanha deste ano. Conforme informou o Estadão, a tendência é que o plenário do STF mantenha a decisão, mas, até agora, os partidos não sabem como aplicar a nova regra.
Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar de Lewandowski antecipou a adoção das novas regras para a campanha municipal deste ano.
Conforme a nova decisão de Lewandowski, o volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global. Isto é, primeiramente, cada partido deve distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres. A lei obriga que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, mas não exige um número mínimo de negros.
Depois de separar os candidatos homens das candidatas mulheres, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas.
“Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, ressaltou Lewandowski.
“Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas. A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional, pelo TSE”, acrescentou Lewandowski.
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