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Política

Reserva de recursos para negros já vale para eleições de 2020, diz STF

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a nova regra só seria aplicada a partir das eleições de 2022.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a reserva de recursos para candidatos negros já seja válida para as eleições de 2020. O entendimento do ministro altera a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plenário. Ainda não há previsão de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF.


“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, observou Lewandowski em sua decisão.

“O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente. E, é escusado dizer, que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias
alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”, concluiu Lewandowski.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido do PSOL, que acionou o Supremo após a decisão do plenário do TSE. Para o partido, diante de uma situação em que se verifica manifesta “violação a princípios e direitos constitucionalmente previstos, é plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo TSE, sejam aplicados desde já”.

No mês passado, o TSE decidiu que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos de cada partido.

A discussão, iniciada em junho, avaliou uma consulta apresentada ao TSE pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido – numa analogia ao mesmo porcentual reservado às candidaturas femininas. Atualmente, os partidos não são obrigados a lançar um número mínimo de candidatos negros e negras.

Os ministros do TSE, no entanto, acolheram outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla. O entendimento da Corte Eleitoral, no entanto, foi o de que as novas regras somente seriam aplicadas nas eleições de 2022.

Como o Estadão antecipou, dirigentes de partidos de diferentes matizes ideológicas resistem à iniciativa da Justiça Eleitoral. Mesmo os que concordam com a tese de Benedita, agora parcialmente encampada pelos ministros do TSE, argumentam que seria necessário o Congresso Nacional se manifestar, pois o assunto deveria ser tratado por meio de lei.

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