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Ribeira do Piauí - Piauí

TSE vai decidir se mantém professor Arnaldo no cargo de prefeito

O tribunal vai julgar o agravo interno interposto pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, que pede a reforma da decisão dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar.

O Tribunal Superior Eleitoral vai decidir, na próxima terça-feira (30), se mantém no cargo o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo” e a vice Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O tribunal vai julgar o agravo interno interposto pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, que pede a reforma da decisão monocrática dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar.


O ministro manteve o prefeito no cargo em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus e a situação de anormalidade na saúde pública, que, segundo ele, exigem cautela na determinação de decisões que impliquem mudança abrupta na gestão governamental, com a consequente necessidade de realização de eleições suplementares.

Entenda o caso

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar para manter no cargo o prefeito e vice de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo”, e Maria Leônidas Teles de Melo, que tiveram os mandatos cassados acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão foi dada no dia 01 de junho deste ano.

Professor Arnaldo e Maria, além dos empresários Aluízio da Silva Ozorio e Cláudio Bruno Araújo da Silva de Oliveira ingressaram com ação cautelar contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou provimento ao recurso interposto da sentença do Juiz Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral.

O ministro destacou em sua decisão que ficou “evidenciado o perigo da demora, ante a ocorrência de dano irreparável ao patrimônio jurídico dos requerentes pela destituição iminente dos cargos que ocupam, caso os efeitos da decisão não sejam prontamente obstados”.

Og Fernandes deferiu o pedido liminar para conceder efeito suspensivo, mantendo nos cargos de prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2016, até deliberação do Plenário do TSE.

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