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Ribeira do Piauí - Piauí

Vice-procurador eleitoral quer prefeito Arnaldo Araújo fora do cargo

O prefeito e a vice Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB) foram cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, ingressou com agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a reforma da decisão monocrática dada pelo ministro Og Fernandes, em ação cautelar, que manteve no cargo o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo” e a vice Maria Leônidas Teles de Melo (PRTB), cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais.

A justificativa da decisão foi a pandemia do novo coronavírus e a situação de anormalidade na saúde pública, a exigir cautela na determinação de decisões que impliquem mudança abrupta na gestão governamental, com a consequente necessidade de realização de eleições suplementares.


O vice-procurador pede ao ministro, em juízo de retratação, que seja reformada a decisão, reconhecendo a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre o pedido cautelar, diante da ausência de juízo de admissibilidade e caso não seja atendido, que os autos sejam levados para julgamento pelo Tribunal Pleno para que seja revogada a liminar e indeferido o pedido.

O agravo interno foi protocolado no dia 08 de junho de 2020.

Entenda o caso

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar para manter no cargo o prefeito e vice de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, mais conhecido como “Professor Arnaldo”, e Maria Leônidas Teles de Melo, que tiveram os mandatos cassados acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão foi dada no dia 01 de junho deste ano.

Professor Arnaldo e Maria, além dos empresários Aluízio da Silva Ozorio e Cláudio Bruno Araújo da Silva de Oliveira ingressaram com ação cautelar contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou provimento ao recurso interposto da sentença do Juiz Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral.

Na decisão, o juiz julgou procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio para cassar o mandato dos candidatos eleitos, além decretar a inelegibilidade e aplicar multa a todos os investigados, em razão da compra de 44 passagens de ônibus para eleitores comparecerem e votarem no pleito municipal de 2016 em Ribeira do Piauí e do fornecimento de material de construção e dinheiro a uma eleitora em troca de voto.

Em defesa, os requerentes alegaram a ilicitude da gravação que embasou a condenação nos autos, o cerceamento de defesa por ausência de expedição de carta precatória para a oitiva de duas testemunhas arroladas por um dos investigados, a ausência de intimação das partes para requererem diligências após a audiência de instrução e a inexistência de manifestação do promotor eleitoral quanto ao mérito da demanda.

Defenderam ainda a inexistência da captação ilícita de sufrágio e a ausência de gravidade da conduta relativa à compra das passagens de ônibus para fins de configuração do abuso do poder econômico.

Ao final, requereram a concessão da medida liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto até o julgamento definitivo do apelo pelo Tribunal Superior Eleitoral e, no mérito, para que seja ratificada a concessão da tutela liminar.

O ministro destacou em sua decisão que ficou “evidenciado o perigo da demora, ante a ocorrência de dano irreparável ao patrimônio jurídico dos requerentes pela destituição iminente dos cargos que ocupam, caso os efeitos da decisão não sejam prontamente obstados”.

Og Fernandes deferiu o pedido liminar para conceder efeito suspensivo, mantendo nos cargos de prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2016, até deliberação do Plenário do TSE.

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