O parecer juntado ontem (22) opina pelo provimento do recurso para que seja reformada a decisão que deferiu a candidatura, já que foi restabelecida a inelegibilidade.
A dilação de prazo foi concedida no dia 25 de agosto pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
A vice-prefeita também é alvo da investigação. Os gestores são acusados de possível prática de corrupção eleitoral (compra de votos), prevista no art. 299 do Código Eleitoral.
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PI, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.