O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, ajuizou, no dia 29 de janeiro, ação civil pública com pedido de liminar na 2ª Vara Federal Cível, contra o Instituto Nacional do Seguro Social pela excessiva demora na realização das perícias médicas em agências do INSS no Estado.
A ação tem como base os fatos apurados pelo MPF através de inquérito civil após representação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores (as) Familiares do Estado do Piauí (Fetag/PI), que noticiou o atraso no agendamento das perícias médicas dos trabalhadores rurais, no âmbito do INSS.
Segundo a denúncia, no último levantamento (datado de outubro de 2018), o tempo médio de atendimento das perícias médicas no Piauí era de 88 dias, mas o MPF constatou situações pontuais em que este tempo era excessivamente maior, alcançando a demora de 193 dias.
Consta ainda que a apuração do Ministério Público não se restringiu apenas aos trabalhadores rurais, mas sim todos os tipos de segurados do regime geral de previdência social que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho e dependem de avaliação médico-pericial para a verificação dessa condição, de modo a instruir os pedidos de benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz.
Ao final da ação o MPF requereu a concessão de liminar para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social no Piauí: a realização das perícias no prazo máximo de 45 dias, a contar da entrada do requerimento do benefício, no que atine a todas as agências da Previdência Social localizadas no Estado.
Caso seja ultrapassado o prazo, o órgão ministerial pediu para que seja concedido provisoriamente o benefício pleiteado, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Constatado o excesso de prazo já no agendamento seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos;
Pede ainda que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso do prazo ser ultrapassado, em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Outro lado
A assessoria foi procurada na tarde desta terça-feira (05), mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
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