O procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira se manifestou pelo indeferimento do pedido feito pela conselheira do Tribunal de Contas Lilian Martins que requereu o desbloqueio de suas contas bancárias sob o argumento que os valores penhorados possuem natureza alimentar.
O valor encontrado foi de R$ 445.618,93 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e três centavos), sendo R$ 421.336,86 quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e seis reais) em duas contas do Banco do Brasil e R$ 24.282,07 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em uma conta do Banco Santander.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
A defesa da conselheira Lilian Martins pediu o desbloqueio das contas do Banco do Brasil, sob o argumento que uma delas é conjunta com o ex-governador Wilson Martins - que nela receberia créditos de proventos de aposentadoria pelo INSS e créditos da Unimed Teresina - e a outra é utilizada para a percepção de salários de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí posteriormente transferidos para a conta do Banco Santander, destino final dos proventos.
Para o procurador, os valores somente poderiam ser considerados alimentares “caso ficasse demonstrado que seriam utilizados para as necessidades básicas da requerente e de seus dependentes”.
“Não é possível concluir insofismavelmente que os valores bloqueados via sistema Bacenjud são destinados ao sustento da família de Lilian Martins, haja vista os notáveis valores que foram bloqueados nas diferentes contas de sua titularidade, cuja total é de R$ 445.618,93”, diz o parecer.
A conselheira não juntou aos autos nenhum documento para comprovar que os valores bloqueados nas contas do Banco do Brasil seriam de verba impenhorável.
O procurador opinou pelo desbloqueio de apenas R$ 12.141,035 (doze mil cento e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), correspondente a metade do valor encontrado na conta do Banco Santander, por se tratar de conta conjunta e pertencerem ao ex-governador Wilson Martins, de acordo com o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, tendo vista a regra da impenhorabilidade que, em princípio, metade do valor seria pertencente ao cônjuge.
O parecer pede a manutenção dos bloqueios efetuados nas contas do Banco do Brasil, “pois não se demonstrou que o valor bloqueado corresponde a alguma verba impenhorável, até que venha a ser elucidado nos autos quais valores podem ser, de fato, tornados indisponíveis”.
O parecer foi juntado aos autos na última segunda-feira (10).
Outro lado
A conselheira Lilian Martins informou, através da assessoria, que não vai se manifestar sobre caso.
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