O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a sentença do juiz da 1° Zona Eleitoral de Teresina, Thiago Brandão de Almeida, que indeferiu os registros das candidaturas de Maria de Lourdes Soares Melo e Albetiza Moreira de Araújo, aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Teresina. O julgamento aconteceu, nessa segunda-feira (26), e foi realizado por videoconferência.
O Tribunal acatou parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, e negou provimento ao recurso para manter a decisão do magistrado de primeiro grau.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lourdes Melo
O relator do recurso foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, que em seu voto, explicou que sem o número do CNPJ a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou mesmo contratar material de campanha, estando, inclusive, prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral.
Charlles Max esclareceu, ainda, que segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições.
Sentença
Os registros das candidaturas foram indeferidos, no dia 09 de outubro, em razão da não comprovação da situação jurídica do Partido da Causa Operária (PCO).
De acordo com a sentença, a candidata não apresentou documento de comprovação de regularidade da situação jurídica do partido, e na certidão do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidária (SGIP) consta que o partido se encontra suspenso por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no prazo de 30 dias da anotação.
O partido não possuía ainda, até a convenção do dia 13 de setembro, um Órgão de Direção constituído em Teresina.
Outro lado
A candidata Lourdes Melo contou ao GP1 nesta quarta-feira (28) que o PCO recorrerá contra a decisão. “Eu fui informada oficialmente. Houve essa decisão e o partido vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, relatou.
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