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Teresina - Piauí

Procurador opina pelo indeferimento da candidatura de Lourdes Melo

Conforme a decisão, o PCO limitou-se a informar que ingressou com o pedido de inscrição no CNPJ 16 dias após a realização partidária.

O procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, emitiu um parecer no dia 20 de outubro a favor do indeferimento da candidatura da professora Lourdes Melo e de sua vice, Albetiza Moreira, à Prefeitura de Teresina. As candidatas são do Partido da Causa Operária (PCO).

“O recorrente não informou o CNPJ à Justiça Eleitoral, estando, consequentemente, com a sua anotação suspensa, impondo-se a conclusão de que tal partido não tinha na data da Convenção (13.09.2020) órgão de direção constituído na circunscrição. Logo, o desenrolar natural do Processo de Registro culminou em acertado indeferimento do DRAP”, diz o documento.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lourdes MeloLourdes Melo

“Entretanto, de acordo com as normas postas e vigentes até a data da convenção, realizada em 13/09/2020, remanescia a obrigação do partido de proceder à inscrição dos seus diretórios e informar à Justiça Eleitoral, sob pena de suspensão da anotação partidária, concluindo-se, portanto, que até a data da sua convenção, o partido não possuía órgão de direção constituído na circunscrição, em desrespeito ao art. 4º da Lei 9.504/97 e às resoluções que tratam do tema”, continua o documento.

O procurador finaliza opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral em análise e manteve integralmente a decisão que indeferiu a DRAP do partido para estas eleições. Conforme a decisão, o PCO limitou-se a informar que ingressou com o pedido de inscrição no CNPJ 16 dias após a realização partidária.

Confira aqui o parecer.

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