Os bens foram apreendidos de devedores trabalhistas que não quitaram seus débitos, mesmo após a condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho.
Em entrevista ao GP1, o deputado afirmou que as Varas foram uma conquista das cidades depois de anos de luta e que o pedido da extinção foi feito por pessoas que não conhecem a realidade dess
O juízo de 1º grau entendeu que realmente houve abuso do poder diretivo da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela obrigatoriedade da degustação de remédios.
Caso os trabalhadores não obedeçam a determinação da justiça, a greve poderá ser decretada como ilegal, e o Sintetro será punido com o pagamento de multa diária, no valor de R$ 20.000.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresina foi reformada parcialmente pela 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT/PI).