A Justiça do Trabalho, através da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, concedeu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado do Piauí - Sintepi determinando que a Equatorial Energia S/A se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019.
A decisão determina ainda, a anulação de eventuais demissões que tenham sido feitas após a privatização, tornando nulos os atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nessa condição.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Justiça do Trabalho
A juíza determina também o acesso do sindicato dos documentos que tratem de demissão individual, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser revertida para o Sintepi.
O sindicato alegou na ação que, em 28 de agosto deste ano ocorreu a adjudicação da Cepisa pela empresa Equatorial Energia e que o processo de privatização se deu de forma atropelada e ilegal sendo alvo de inúmeras ações judiciais no âmbito do direito societário, civil, previdenciário e trabalhista.
Alega que o controle acionário pela iniciativa privada atinge de forma direta o direito do trabalho e a busca do pleno emprego e que diante da possibilidade da Justiça anular o leilão visa neste momento a preservação do interesse público.
O sindicato ainda argumentou que esta vigente o Acordo Coletivo de Trabalho, especificamente na clausula sétima, que veda a demissões coletivas.
Notificada, a Equatorial Energia S/A alegou a inépcia da Justiça do Trabalho e que não há previsão legal para que ações trabalhistas aguardem ou dependam do julgamento de outras ações oriundas de outras áreas do direito.
A decisão da juíza foi dada no início da tarde de hoje (30), as 13h02min.
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