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Planus Engenharia é condenada a pagar direitos trabalhistas

A ação foi movida por familiares do trabalhador, em razão da morte do funcionário sem que ele tivesse recebido seus direitos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) manteve sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou as empresas Coperline S/A e Planus Engenharia Indústria e Comercio Ltda ao pagamento de direitos trabalhistas à família de um vigilante que prestou serviço “clandestino” para as empresas no período de 2008 a 2012.

A ação foi movida por familiares do trabalhador, em razão da morte do funcionário, sem que ele tivesse recebido seus direitos. A sentença da juíza Regina Coelli Batista de Moura Carvalho, é do dia 07 de junho de 2016.


De acordo com a decisão, os serviços foram prestados para as duas empresas em dois períodos incontroversos até 2007, quando a Planus Egenharia encerrou suas atividades e deu baixa na carteira de trabalho do operário. Porém, apesar dos registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho para vigilância do prédio no período de 2008 a 2012.

Com base nas provas, a Planus, por ter sido a contratante direta, foi condenada a assinar a CTPS do empregado, onde deverá constar a data de admissão em 01/03/2008 e dispensa em 09/10/2012, data do óbito, com a função de vigia e remuneração de um salario mínimo acrescida de 20% de adicional noturno.

A Coperline, considerada como parte do mesmo grupo empresarial, também foi condenada ao pagamento de verbas salariais referentes a todo o período reconhecido, incluindo férias vencidas em dobro, férias simples, 13º, saldo de salário e adicional noturno de 20%. 

Segundo a sentença, as empresas recorreram à decisão alegando inexistência de vínculo trabalhista de 2008 a 2012, devido ao fechamento da Planus. A família do operário requereu indenização por danos morais alegando “suposta promessa do empregador, de auxílio com as despesas e com o sustento do lar, em face de falecimento do provedor da família”.  

Desta forma, o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da sentença, devido as comprovações dos períodos trabalhados, vínculo, e associação empresarial. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

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