O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) condenou o Banco do Brasil ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões pela prática de assédio moral. Na decisão, o tribunal confirmou a sentença de primeiro grau do juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. O julgamento ocorreu no dia 30 de agosto.
A condenação é com base em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por assédio moral. Na decisão o desembargador e relator Francisco Meton Marques de Lima, afirmou que ficou comprovada a prática de assédio moral contra os gerentes de bancos entre os anos de 2010 e 2013, onde o superintende do banco passou a fazer pressão sobre os gerentes para que eles conseguissem atingir a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Banco do Brasil
Na ocasião, foram registradas 14 aposentadorias antecipadas de gerentes que não aguentaram a pressão e alguns chegaram a serem diagnosticados com a “Síndrome de Burnout”, que é um esgotamento profissional, decorrente de stress prolongado no trabalho.
“Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”, disse o desembargador Menton, destacando que “é indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min)”.
A ação
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com base em uma denúncia realizada no ano de 2013 pelo Sindicato dos Bancários do Estado do Piauí, informando que os funcionários do Banco do Brasil estavam adoecendo por causa de pressões sofridas no ambiente de trabalho.
A investigação realizada pela procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, a partir do depoimento de vários gerentes, descobriu que o superintendente estadual do Banco do Brasil utilizava um sistema de cobrança de metas que ocorriam por meio de mensagens pelo celular ou e-mails, que era aplicada de forma exagerada e obsessiva.
“Os gerentes eram submetidos a pressões psicológicas muito além do limite do suportável. O banco adotou um sistema baseado no medo e no terror, que os levou a adquirir doenças físicas e psíquicas”, disse a procuradora no processo. Ela ainda destacou que “as mensagens tinham um tom sarcástico e continham ameaças veladas, o que configura claramente o assédio organizacional”.
A situação era tão grave que quatro gerentes foram afastados do trabalho com diagnóstico com uma “Síndrome de Burnout”, que é um esgotamento profissional, decorrente de stress prolongado no trabalho. Em dezembro de 2013 ela ingressou com a ação contra o Banco do Brasil no Tribunal Regional da 22ª Região por assédio moral organizacional e solicitando o pagamento de danos morais.
O juiz Adriano Carveiro havia então condenado o Banco do Brasil por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões e ainda teria que contratar, em 30 dias, profissionais especializados em saúde mental no trabalho para elaboração de diagnóstico sobre condições organizacionais. Também não pode efetuar cobranças recorrentes das metas por envio de mensagens ameaçadoras e irônicas aos trabalhadores, dentre outras obrigações.
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