A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, deferiu pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado do Piauí – SINTEPI, e reconsiderou a decisão dada pelo ex-presidente Giorgi Alan Machado de Araújo que suspendia a decisão da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinava a Cepisa-Equatorial Energia S/A não efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto vigorar o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019. Com a decisão todos demitidos deverão ser reintegrados.
O Sintepi argumentou que a medida interposta pela Equatorial Energia S/A somente seria possível a empresa fosse integrante da Administração pública direta ou indireta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No pedido foi juntada reportagem onde o presidente da Equatorial afirma já ter demitido 60 empregados e que muitos outros serão demitidos.
Argumenta que o pedido de reconsideração é motivado pelo termino do prazo de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, pois a empresa encontra-se sem situação confortável para coagir empregados a aderirem o programa. “Com a reconsideração da decisão o empregado terá maior liberdade para aderir, ou não, ao incentivo”, diz o pedido.
Para a desembargadora, pelos argumentos apresentados e documentação acostada, não ficou demonstrado que a Companhia Energética do Piauí e a Equatorial Energia S/A tenham a intenção de resguardar o interesse público ou valores, como a ordem e a economia pública.
“Para esta presidente o que ficou evidente foi o interesse privado de rescindir contratos de trabalho firmados com seus empregados, a partir da pretensão de enxugamento da máquina e geração de lucros, o que torna incabível o pedido de suspensão de liminar, nos termos do art. 4°, da Lei 8.437/1992”, afirma Liana Chaib em sua decisão.
A decisão da desembargadora-presidente foi dada às 10h54min de ontem (31).
Entenda o caso
Quando a Equatorial Energia S/A assumiu o comando da Cepisa, ela acabou por demitir inúmeros funcionários. Isso fez com que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) ingressasse com ação civil pública na Justiça do Trabalho.
No dia 30 de outubro de 2018, a juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou a reintegração dos demitidos e que a Equatorial se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019. A decisão determinava a anulação de eventuais demissões que tenham sido feitas após a privatização, tornando nulos os atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nessa condição.
No dia 23 de novembro de 2018, o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Giorgi Alan Machado Araújo, concedeu recurso a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e a Equatorial Energia S/A, suspendendo decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresina e mantendo a demissão dos funcionários, por entender que a companhia tem 2.500 funcionários e que isso não se trata de demissão em massa.
Outro lado
Procurada na manhã desta sexta-feira (1º), a assessoria de comunicação da Equatorial Energia informou que enviaria um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.
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