O pedido de bloqueio foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
A causa do bloqueio, na maioria dos casos, são débitos por inadimplência no Regime Geral de Previdência Social ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A ex-prefeita ainda foi condenada a pagar multa no valor de 35 mil UFIRs, o que corresponde a R$ 115.150,00, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
O Estado do Piauí e mais doze municípios estavam com o Fundo de Participação dos Estados - FPE e Fundo de Participação dos Municípios –FPM, respectivamente, bloqueados.
O Governo do Piauí e os municípios tiveram o bloqueio efetivado no dia 13 de setembro, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 deste mês até a regularização.
Na lista constam nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares por dano ao Erário, desvio de recursos públicos federais ou dispensa irregular de licitação.
O Ministério alegou que não foram cumpridos prazos estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica, a exemplo dos prazos para o cadastramento no Sistema Nacional de Estabelecimento de Sa
De acordo com o prefeito Oliveira Júnior, o trabalho vai restaurar os pontos mais críticos do asfalto, que deve contemplar as principais avenidas da cidade.
“Eles são responsáveis por ataques a instituições financeiras e já estavam sendo monitorados pelas nossas equipes desde a semana passada", explicou o coronel Márcio Oliveira.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, apresentou parecer pela reprovação das contas de gestão e de governo.
O dinheiro deve ser usado para aplicação exclusivamente no pagamento dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos encargos.
O procurador da República Marco Aurélio Adão concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para o prefeito Oliveira Júnior (PT) adotar medidas necessárias para o cumprimento da Recomendação n° 36/2016