O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (16) uma denúncia contra a ex-prefeita de Miguel Alves, Salete Rêgo. O conselheiro Luciano Nunes é o relator do processo e a denúncia foi formulada pelos conselheiros do Fundeb de Miguel Alves, Diego de Oliveira Sousa, Maria Sandra Vaz Silva, Cícero Pereira da Silva e Hosana dos Santos Tavares.
Os conselheiros do Fundeb denunciaram diversos atos praticados pela ex-prefeita, como o não cumprimento de Decisão Judicial, conforme Ofício nº 61/2016 de 19 de dezembro, que aceitou recurso da ex-prefeita, concedendo em parte, o desbloqueio de R$ 4.498.593,14 milhões do precatório do Fundef que deveriam ser destinados apenas para os pagamentos dos salários dos servidores referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salários. No entanto, a ex-prefeita deixou de fazer o pagamento do salário de dezembro e do 13º de alguns servidores.
Eles ainda acusam Salete Rêgo de realizar transferências indevidas para a conta de tributos do município no montante de R$ 158.249,85 mil, e o restante do dinheiro da educação, que deveria pagar os profissionais da área, foi usado para pagamento de fornecedores, descumprindo a liminar.
- Foto: FacebookSalete Rêgo
Defesa
Salete afirmou que quanto aos vencimentos dos meses de novembro e dezembro, o pagamento referente ao mês de novembro foi efetivamente quitado, já o pagamento do mês de dezembro, os valores foram empenhados e que ficou um montante na conta para serem efetivados na data do referido pagamento.
Sobre as transferências, informou que os R$ 158 mil correspondem ao valor do ISS das empresas contratadas pelo município para a realização de obras, mas os mesmos foram retidos pelo município, bem como o Imposto de Renda recolhido dos servidores. “O dinheiro estava na conta do Fundeb, por se tratar de despesas com recursos vinculados, após a retenção destes, os valores foram transferidos para a conta de tributos da prefeitura”, destacou.
Procurador pede condenação
O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou parecer pela procedência da denúncia, aplicação de multa e a realização de uma inspeção para apurar a regularidade das despesas realizadas com o precatório do Fundef.
“Cabe destacar que o não atendimento a determinação do Tribunal constitui infração. Dessa forma, para evitar dano ao erário, determinou-se que os recursos sejam utilizados para seus devidos fins. Todavia, ao descumprir a decisão, a gestora acabou por fazer transferências indevidas, não utilizando os recursos corretamente”, explicou o procurador.
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