O juiz eleitoral Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da 17ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação contra a ex-prefeita de Miguel Alves, Salete Rêgo, por propaganda eleitoral irregular. A sentença foi dada no último dia 16 de outubro.
A ex-prefeita foi condenada a pagar multa no valor de 35 mil UFIRs, o que corresponde a R$ 115.150,00, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
- Foto: FacebookSalete Rêgo
O magistrado ainda condenou a ex-gestora ao pagamento de cinco salários mínimos por litigância de má-fé por conta das “fraudes perpetradas pela requerida, em clara tentativa de induzir este Juízo a erro alterando a verdade dos fatos”.
Por fim, foi determinado o envio de cópias da mídia contendo os atos da audiência, de toda a documentação enviada pelo Município e a sentença para o Superintendente da Polícia Federal no Piauí para que seja aberto procedimento investigatório para apurar possível prática dos crimes de falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho, devendo, no prazo de sessenta dias, informar quais medidas foram adotadas.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação, inicialmente, contra o candidato a prefeito de Miguel Alves, Cleonildo Silva de Carvalho, o Professor Cleó, nas eleições de 2016.
De acordo com a denúncia, Professor Cleó teria sido beneficiado por meio do uso indevido da máquina administrativa, pois “funcionários públicos municipais, em horário de expediente, foram utilizados para fins de propaganda eleitoral em benefício do ora representado, às custas do Erário”.
Ainda segundo o Ministério Público, a participação de servidores municipais em ato de campanha foi registrada via “sistema pardal”, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) à população como forma de prevenir e punir ilícitos eleitorais.
Em sua manifestação, a representante do MPE requereu a inclusão da prefeita municipal à época dos fatos, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva, no polo passivo da ação, em substituição a Cleonildo Silva de Carvalho.
O MPE alegou que a ex-prefeita permitiu que servidores públicos municipais participassem, durante o horário normal de expediente, do evento político-partidário realizado no dia 06 de setembro de 2016, por volta das 9h, com o intuito de beneficiar os candidatos que apoiava, pleiteando.
Na sentença, o magistrado destacou que “a ampla maioria dos servidores envolvidos nesse lamentável episódio mantinha vínculo precário com o município (contratação direta) ou auferia algum acréscimo na sua remuneração ordinária, por exercerem função gratificada ou ocupar cargo comissionado”.
Consta ainda que houve, por parte da então prefeita, a tentativa desastrada de simular a adoção de ato administrativo de cunho sancionatório disciplinar, qual seja, dedução na remuneração do servidor em decorrência de falta ao serviço não justificada. “Desse modo, por se tratar, conforme já se frisou, de servidores muito próximos da requerida, verdadeiros apadrinhados, ocorreu apenas uma punição simulada, cujo intento, debalde, era aparentar a discordância da requerida com as faltas disciplinares ocorridas, a causar, mesmo considerando a impudência que via de regra impera nessa área, certa perplexidade”, afirmou o juiz.
Para Fortes do Rêgo, “há de se encarar a conduta como uma tentativa frustrada de induzir este Juízo a erro, a configurar possível ato de deslealdade processual e eventual cometimento de crime”.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (22) a secretária da ex-prefeita Salete Rêgo informou que ela não poderia atender a ligação no momento, mas assim que possível entraria em contato com os devidos esclarecimentos, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Ver todos os comentários | 0 |