A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Miguel Alves, Valter Sá Lima a 03 meses de detenção pela pratica do crime previsto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Lei 201/67 combinado com o artigo 29 do Código Penal.
A sentença foi dada na última terça-feira (10) pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo a denúncia feita pelo MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Miguel Alves firmaram convênio no valor de R$ 172.700,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos) que tinha por objeto “a assistência financeira, visando a aquisição de veículo automotor, zero quilometro, de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da Educação Básica”.
O ex-prefeito Valter Sá Lima, no entanto, não efetuou a compra do ônibus e justificou o ato com a afirmação de que houve, no segundo semestre de 2008, uma queda nos recursos repassados ao Fundeb, de forma que realizou a transferência para efetivar o pagamento dos professores.
“Dessa forma, restou plenamente demonstrado, inclusive por confirmação do próprio réu, a aplicação das verbas relativas ao Programa em questão em setores e despesas alheias à sua destinação, em desacordo com os planos traçados pelos convênios firmados, o que caracteriza o tipo do art. 1°, inciso IV, do Decreto- Lei 201/67, cujo elemento nuclear "desviar" refere-se a alterar o destino legal da verba pública, sem que se cogite de acrescentamento patrimonial próprio ou de outrem”, afirma o juiz na sentença.
O juiz resolveu substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de 90 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas (uma hora por dia de condenação).
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro Lado
O ex-prefeito Valter Sá Lima não foi localizado pelo GP1.
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