O procurador da República Marco Aurélio Adão concedeu prazo de 60 (sessenta) dias para o prefeito de Miguel Alves, Oliveira Júnior (PT), adotar medidas necessárias para o cumprimento da Recomendação n° 36/2016, que determina que o município deverá promover a revisão dos cadastros do Bolsa Família observando a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Miguel Alves Oliveira Junior
A verificação deverá ser feita, pela ordem, nos servidores públicos cuja família cadastrada seja composta por quatro ou menos pessoas; doadores de campanha em valores superiores ao recebido no Programa Bolsa Família; proprietários/responsáveis por empresas ativas; servidores públicos (independente da composição da família) e cumulativamente, doadores de campanha (independentemente do valor doado) e pagamento de pessoas falecidas.
O MPF pede na recomendação o envio dos dados referentes ao cancelamento, como o CPF daqueles que tenham o benefício cancelado.
O procurador adverte que o descumprimento da recomendação “poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar a sua observância, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal, conforme o caso”.
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