Fechar
GP1

Miguel Alves - Piauí

Médico Flávio Fialho é condenado à prisão por falsidade ideológica

A sentença do juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, foi dada nesta terça-feira (06).

O juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, condenou o médico Flávio Fialho dos Santos a 2 anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica. A sentença foi dada nesta terça-feira (06).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Flávio exerceu, irregularmente, durante os meses de outubro e dezembro de 2008, a profissão de médico no Hospital Municipal de Miguel Alves.


O MP afirmou ainda que durante esse período o acusado utilizou o número de registro profissional de outro médico, tendo inclusive assinado declaração de óbito. Tendo sido denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, usurpação de função pública e exercício ilegal da profissão.

Flávio apresentou defesa alegando que estudou na universidade de Guayaquil no Equador, onde cursou medicina por seis anos tendo recebido o seu diploma de médico no dia 25 de agosto de 2004 e que após terminar o curso e prestar um ano de serviço ao governo do Equador veio para o Brasil, se instalando no Estado do Maranhão, onde deu entrada junto a Universidade Federal de São Luís com o seu diploma para a devida regularização.

O réu informou ainda que somente após agosto de 2008 é que iniciou com o seu trabalho como médico, pois obteve do seu advogado de nome Antônio, com militância no Paraná, o número 4212 de CRM provisório e que não sabia que o número pertencia a outro médico, pois acreditava que era cadastrado em seu nome.

No entanto, o juiz destacou que “a justificativa apresentada para o uso desse número de registro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão é flagrantemente infundada, a ensejar a conclusão de que o acusado tinha pleno conhecimento de se tratar de registro de outro profissional e, consequentemente, da ilicitude da sua utilização”.

Foi extinta a pretensão punitiva em face da ocorrência de prescrição no que diz respeito à contravenção de exercício ilegal de profissão e o médico foi absolvido da acusação de usurpação de função pública.

O magistrado condenou o médico apenas pelo crime de falsidade ideológica a 2 anos de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa correspondente 1/10 do salário-mínimo vigente.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, qual seja, prestação de serviço público à comunidade. As condições de cumprimento serão fixadas em audiência especialmente designada para esse fim.

Outro lado

O médico Flávio Fialho não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.