O juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, condenou o médico Flávio Fialho dos Santos a 2 anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica. A sentença foi dada nesta terça-feira (06).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Flávio exerceu, irregularmente, durante os meses de outubro e dezembro de 2008, a profissão de médico no Hospital Municipal de Miguel Alves.
O MP afirmou ainda que durante esse período o acusado utilizou o número de registro profissional de outro médico, tendo inclusive assinado declaração de óbito. Tendo sido denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, usurpação de função pública e exercício ilegal da profissão.
Flávio apresentou defesa alegando que estudou na universidade de Guayaquil no Equador, onde cursou medicina por seis anos tendo recebido o seu diploma de médico no dia 25 de agosto de 2004 e que após terminar o curso e prestar um ano de serviço ao governo do Equador veio para o Brasil, se instalando no Estado do Maranhão, onde deu entrada junto a Universidade Federal de São Luís com o seu diploma para a devida regularização.
O réu informou ainda que somente após agosto de 2008 é que iniciou com o seu trabalho como médico, pois obteve do seu advogado de nome Antônio, com militância no Paraná, o número 4212 de CRM provisório e que não sabia que o número pertencia a outro médico, pois acreditava que era cadastrado em seu nome.
No entanto, o juiz destacou que “a justificativa apresentada para o uso desse número de registro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão é flagrantemente infundada, a ensejar a conclusão de que o acusado tinha pleno conhecimento de se tratar de registro de outro profissional e, consequentemente, da ilicitude da sua utilização”.
Foi extinta a pretensão punitiva em face da ocorrência de prescrição no que diz respeito à contravenção de exercício ilegal de profissão e o médico foi absolvido da acusação de usurpação de função pública.
O magistrado condenou o médico apenas pelo crime de falsidade ideológica a 2 anos de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa correspondente 1/10 do salário-mínimo vigente.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, qual seja, prestação de serviço público à comunidade. As condições de cumprimento serão fixadas em audiência especialmente designada para esse fim.
Outro lado
O médico Flávio Fialho não foi localizado pelo GP1.
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