A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou um parecer se manifestando contra a concessão do recurso..
O membro do MP alertou ainda que o não atendimento à mesma, ensejará a promoção de ação civil pública com obrigação de fazer, com pedido de aplicação de multa.
O promotor explicou que recebeu uma representação informando sobre o descumprimento da carga horária de diversos servidores efetivos da prefeitura de Santa Rosa do Piauí.
Na decisão do dia 26 de março, a Corte Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas sobre a suposta fraude na eleição e por isso decidiram negar provimento ao recurso.
No decreto de nº 206/2018, de 16 de fevereiro, o prefeito explicou que vai atender as recomendações apresentadas na decisão do TCE, dessa forma cancelando o processo seletivo simplificado.
A decisão é com base em uma denúncia feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Piauí, Valdinar da Silva Lima, por irregularidades na realização de processo seletivo.