O Ministério Público do Estado expediu recomendação administrativa nº 04/2018, no dia 16 de julho, ao prefeito de Santa Rosa do Piauí, Verissimo Antônio Siqueira da Silva, para que se abstenha de efetivar contratos precários para admissão de pessoas extranumerários fora dos parâmetros da Lei Federal nº 8.745/93.
Segundo o promotor de Justiça, Marcondes Pereira de Oliveira, após análise do Edital 01/2018 do Processo Seletivo da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí em relação às etapas do procedimento foi constatado que apesar do cumprimento satisfatório das exigências legais para a realização do processo, observou-se algumas irregularidades.
- Foto: Facebook/PrefeituradeSantaRosaVeríssimo, prefeito de Santa Rosa do Piauí
Foi detectada, ausência de norma municipal que autoriza ou prevê os casos de contratação temporária, a não especificação da situação "in concreto" que ensejou a realização do certame, a fim de se verificar se a mesma atende ao requisito constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público, a inexistência de cláusula editalícia que prevê a isenção da taxa de inscrição, bem como as orientações para apresentação de requerimento para concessão dessa isenção, além da vedação da inscrição por via postal, restringindo o princípio do amplo acesso à função pública e a ausência de prova escrita, tendo como requisito necessário apenas a análise curricular para fins da seleção.
O membro do MP destacou que a ausência de critérios objetivos de escolha proporciona uma violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, assim como a seleção de pessoal para integrar a administração pública deve conter critérios que favoreçam a meritocracia, ou seja, que aqueles candidatos dotados de maiores conhecimentos e qualificações possam ser selecionados dentre os demais interessados.
Em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão de todos os atos referentes ao processo seletivo para fins de adoção das medidas corretivas e preventivas pelo gestor municipal com o fito de evitar a prática de atos lesivos aos princípios jurídicos-administrativos.
Foi recomendado ainda ao prefeito que observe as disposições constitucionais atinentes à realização do concurso público e que, no prazo de 10 dias, encaminhe resposta, por escrito, se acata ou não a recomendação e quais as medidas a serem adotadas.
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