O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (22) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco, contra decisão que reprovou as contas de gestão do exercício de 2015, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e imputou débito de R$ 26.356,00 mil.
Quando as contas foram reprovadas, os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades relacionadas a: despesas realizadas sem procedimentos licitatórios, fracionamento de despesas, pagamento de juros por atraso no recolhimento do INSS e outras obrigações, descumprimento do prazo para finalização de licitações no sistema Licitações Web, entre outras.
- Foto: Lucas Dias/GP1Edgar Castelo Branco
No recurso o ex-prefeito destacou os problemas financeiros da prefeitura. “A dificuldade financeira do município é elevada diante das demandas municipais. Ressalta-se que o município de Santa Rosa, exercício de 2015, possuía infinitas limitações financeiras. Vale esclarecer que a maioria dos municípios brasileiros enfrentaram problemas seríssimos em relação a pagamentos de contribuições previdenciárias, como também pagamentos de outra natureza, os municípios encontram-se falidos”, destacou Edgar Castelo Branco.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, apresentou um parecer se manifestando contra a concessão do recurso, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as irregularidades.
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