A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 29 de janeiro, decidiu conceder medida cautelar, no sentido de suspender todos os atos referentes ao processo seletivo de edital nº 01/2018 que estava sendo realizado pela prefeitura de Santa Rosa do Piauí, que tem como gestor Veríssimo Antonio Siqueira da Silva.
A decisão é com base em uma denúncia feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Piauí, Valdinar da Silva Lima, por irregularidades na realização de processo seletivo. Segundo o vereador, ao invés de realizar concurso público ou teste seletivo com aplicação de prova e/ou aplicação de prova e avaliação de títulos para o preenchimento das vagas de professor, a secretaria municipal da Educação optou por fazer apenas um processo seletivo simplificado de avaliação curricular de títulos e experiência profissional docente para a contratação temporária de professores e para cadastro de reserva.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
A equipe técnica do TCE constatou que apesar do cumprimento satisfatório das exigências legais para a realização do processo, observou-se a não apresentação de algumas normas locais, e o não atendimento de exigências quanto às cláusulas editalícias relacionadas à: ausência de diploma legal do município que autoriza e prevê os casos de contratação temporária; não especificação da situação concreta que ensejou a realização do processo, a fim de se verificar se a mesma atende ao requisito constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público; o edital deveria prevê isenção da taxa de inscrição como também é necessário que esteja disposto no edital, orientações para a apresentação de requerimento de isenção da taxa de inscrição, entre outras coisas.
Como o resultado do processo seletivo seria divulgado no dia 6 de fevereiro, a conselheira decidiu que seria melhor suspender todos os atos referentes ao processo seletivo de edital nº 01/2018, para fins de adoção de medidas corretivas e preventivas, evitando a prática de atos lesivos.
“No presente caso, o fumus boni iuris está configurado nas irregularidades constatadas no referido certame, concernentes a ausência e inserção de cláusulas que comprometem a regular participação e aferição de qualificação de candidatos”, justificou a conselheira Lilian Martins.
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