A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão do dia 16 de abril, deferiu o pedido de medida liminar para suspender pregão licitatório de nº 002/2020 da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí.
A decisão é com base em denúncia realizada pela J P Rocha & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, representada por José Alberto Rocha Filho, por supostas irregularidades no processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2020, da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí, destinado à aquisição de combustíveis e gás de cozinha.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Segundo o denunciante, no dia 13 de abril de 2020, durante a sessão da licitação, o pregoeiro Francisco de Passos Morais da Silva, decidiu pelo não credenciamento da empresa sob ao argumento de que o procurador designado não teria apresentado o Contrato Social da Empresa no momento oportuno. Ele disse que o contrato social estava no envelope de habilitação, no qual poderia ser facilmente aberto para apresentação de tal documento, bem como dos demais exigidos para o credenciamento. Ele ainda citou o fato da prefeitura estar realizado sessões para licitações durante a pandemia causado pelo coronavírus.
“A melhor doutrina recomenda que se acate o credenciamento e a declaração de que atende aos requisitos habilitatórios em virtude da boa-fé que prepondera nessas situações. Podendo os atos serem convalidados pela análise dos documentos que constam do envelope de habilitação, ainda mais quando o procurador designado apresentou procuração legítima da empresa conferindo-lhe poderes para a prática do ato. No que diz respeito à alegação de que o procedimento licitatório não poderia ser realizado, em razão da covid-19, é fundamental frisar que o Decreto Estadual n. 18.884, de 16 de Março de 2020, determinou a suspensão de todas as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública, no âmbito do Estado do Piauí, que implicassem em aglomeração, onde se enquadra o caso concreto”, afirmou a conselheira na sua decisão.
Lilian Martins então suspendeu todo o processo licitatório e determinou ao Presidente da Comissão de Licitação, Francisco de Passos Morais da Silva, assim como ao responsável pelo ato, proceda ao credenciamento do procurador da empresa denunciada, a fim de que este possa exercer os poderes para os quais lhe foi outorgado, no momento oportuno.
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