O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, em 18 de dezembro de 2017, na 1ª Vara da Comarca de Oeiras, ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí, Maria Telma Tenório Pinheiro. O autor da ação é o promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis e ele pede a indisponibilidade do bens da ex-gestora no valor de R$ 2,3 milhões.
Segundo a denúncia, um inquérito civil apurou fatos ocorridos no Município de Santa Rosa do Piauí, especificamente na gestão do exercício financeiro de 2011, tratando-se de práticas de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e que ofenderam os princípios da administração pública, consistentes na ausência e/ou irregularidades em processos licitatórios, existência de débito junto à Eletrobras, efetuados sob a responsabilidade da então gestora.
É destacado ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2011, do Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Piauí, de responsabilidade da ex-prefeita Maria Telma, sendo que foram aplicadas multas, considerando a existência de várias ilegalidades.
Foram constatadas as seguintes irregularidades: Ausência e/ou irregularidades em processos licitatórios perfazendo o total de R$ 371.441,35, fracionamento de despesas para fugir do devido processo licitatório no valor total de R$ 319.890,72 e inadimplência com a Eletrobras com multas e juros incidentes até dezembro/2011 totalizando R$ 75.677,37.
Na ação, o promotor pede a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita até o limite do pagamento dos prejuízos e pagamentos de multas civis, isto em torno do montante de R$ 2.301.028,32. Ele pede ainda a ex-prefeita seja condenada ressarcimento integral do dano causado ao erário público, no importe de R$ 767.009,44, perda da função pública que eventualmente estiver exercendo quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Procurada, na noite desta quinta-feira (18), a ex-prefeita disse que ainda não foi notificada sobre a ação: "Eu ainda não fui notificada, vou conversar com o meu advogado e depois encaminho um posicionamento", afirmou.
Ver todos os comentários | 0 |