O juiz Rafael Mendes Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, decidiu receber ação contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Ele ainda indeferiu o pedido de liminar e negou o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito.
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com a ação contra o prefeito Veríssimo, alegando que no dia seguinte a sua posse, dia 2 de fevereiro de 2017, ele publicou um decreto de emergência, e que o objetivo seria apenas fazer contratações sem licitações.
- Foto: Facebook/PrefeituradeSantaRosaVeríssimo, prefeito de Santa Rosa do Piauí
“Não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece restar cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração dos rigores da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público”, afirmou o Ministério Público na ação.
O MP ainda destacou que “houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O réu, também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fiou proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico”.
Na decisão do dia 19 de fevereiro, o juiz Rafael Mendes Palludo afirmou que é necessário que aconteça a investigação dos fatos, antes que seja determinada a indisponibilidade dos bens. Ele ainda decidiu receber a ação, para que o prefeito possa se manifestar e o caso seja devidamente apurado.
Outro lado
O prefeito Veríssimo não foi localizado pelo GP1.
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