A decisão é com base em representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, contra o prefeito Onélio Carvalho dos Santos.
As contas haviam sido bloqueadas no dia 3 de outubro em razão do descumprimento ao disposto na IN 09/2018, art.13, I, “p”, por ausência de recolhimento das contribuições em regime de parcelam
O assessor jurídico afirmou que o prefeito vem cumprindo com todas as obrigações legais e que em abril deste ano o município foi notificado sobre as dívidas, não existindo qualquer prescrição
"[O prefeito] somente ajuizou ações executivas em face dos demais devedores do município, em verdadeira proteção a seus apoiadores políticos", disse a promotora Gilvânia Alves Viana.
Segundo informações da pessoa que preferiu não se identificar, os atrasos nos pagamentos estão sendo constantes e que os professores esperam um posicionamento do prefeito Onélio Carvalho.