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Sebastião Barros - Piauí

TCE desbloqueia contas bancárias da Prefeitura de Sebastião Barros

A decisão da conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada, nessa quarta-feira (08).

A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar para desbloquear as contas bancárias da Prefeitura de Sebastião Barros. A decisão foi dada, nessa quarta-feira (08).

O prefeito Onélio Carvalho dos Santos encaminhou ao TCE solicitação pedindo o desbloqueio das contas da Prefeitura, que haviam sido bloqueadas por determinação do órgão de contas no dia 7 de fevereiro deste ano em virtude do inadimplemento da Prefeitura quanto à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social do município.


  • Foto: Facebook/Prefeitura de Sebastião BarrosPrefeito Onélio CarvalhoPrefeito Onélio Carvalho

Para regularizar a situação da prefeitura, o gestor aceitou os termos propostos pela Comissão Permanente de Fiscalização e Controle de RPPS no Comprometimento e Confissão de Débitos Previdenciários.

A conselheira destacou na decisão que é preciso que seja comprovado o recolhimento integral dos valores devidos, inclusive considerando os juros devidos, nos termos do que determina as Leis Municipais nº 306/2013 e 372/2018, bem como que seja comprovado este recolhimento ao RPPS de Sebastião Barros nos sistemas desta Corte de Contas e à SPPS, para que o ente municipal não tenha suas contas bloqueadas novamente.

Foi determinado então o desbloqueio das contas da prefeitura. Ainda de acordo com a decisão a gestora do Fundo Previdenciário de Sebastião Barros, Ingridy Cibelle Guedes e o prefeito devem comparecer ao TCE até o dia 15/05/2019 com a publicação da Lei Municipal que respalda os termos do Termo de Ajustamento de Gestão, perante à Comissão de Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios e do Estado do Piauí, para formalizar a assinatura do TAG perante este TCE, sob pena de novo bloqueio das contas.

Os gestores devem também apresentar, no prazo de 05 dias úteis, as seguintes informações necessárias para formalização do TAG: comprovação dos valores já recolhidos ao RRPS de Sebastião Barros referentes à primeira parcela da parte do servidor e comprovação da totalidade dos valores devidos ao RRPS de Sebastião Barros (Servidor e Patronal) por força do disposto em Leis municipais em Guias de Recolhimento em separado.

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