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Sebastião Barros - Piauí

TCE bloqueia contas da prefeitura de Sebastião Barros

O bloqueio acontece após o prefeito eleito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos, ingressar com denúncia no TCE.

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Aberlado Pio Vilanova, no dia 14 de dezembro, determinou o imediato bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Sebastião Barros, na gestão de Nivaldo Roberto.

O bloqueio acontece após o prefeito eleito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos, ingressar com denúncia no TCE informando sobre diversas irregularidades que estariam ocorrendo no município, como o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Ele solicitou que as contas fossem bloqueadas para que a situação fosse regularizada.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o prefeito Nivaldo informou que a situação está sendo regularizada, pois no dia 11 de novembro de 2016 foi realizada Reunião de Conciliação entre o Sindicato dos Profissionais em Educação Extremo Sul do Piauí (SIMPESPI), os Servidores Públicos Municipais e a Prefeitura Municipal de Sebastião Barros, onde foi acordado sobre o prazo de pagamento dos salários atrasados dos professores.

Apesar disso, o conselheiro determinou o bloqueio, alegando que “no presente caso, o fumus boni iuris está configurado no descumprimento, pelo gestor, do seu dever de pagar os salários dos servidores, que consiste na contraprestação, a cargo da Administração Pública, pelos serviços prestados, restando vedado o trabalho escravo, além de configurar enriquecimento ilícito da Administração, de modo que a situação afronta o respeito à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição Federal. O periculum in mora reside no fato de que os salários possuem natureza alimentar e o seu atraso causa irreparável prejuízo aos servidores, uma vez que não é apenas o meio de subsistência do trabalhador, mas o sustento da vida social e o suporte de toda a produção de bens e serviços necessários à sua existência e de seus dependentes”.

O conselheiro então determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Sebastião Barros, em razão do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais e o prefeito terá cinco dias para se manifestar sobre o caso.

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