O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Sebastião Barros, Onélio Carvalho dos Santos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 9 de junho.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação relatando a ausência de documentos que compõem a prestação de contas de 2018, o que estava prejudicando a fiscalização referente aos gastos públicos.
- Foto: Divulgação/FacebookPrefeito Onélio Carvalho
O TCE chegou a determinar o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Sebastião Barros, mas logo depois o prefeito regularizou a situação e assim as contas foram desbloqueadas. Consta no processo que o prefeito não se manifestou sobre a representação.
“Malgradado a situação tenha se regularizado, cumpre a este parquet destacar que, in casu, ocorreu afronta ao comando constitucional que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido”, afirmou o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente.
Os conselheiros então decidiram julgar procedente a representação e determinaram que seja aplicada multa ao prefeito Onélio Carvalho, por dia de atraso. O valor ainda será calculado pela Secretaria das Sessões do TCE. Ficando a Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões responsável por acompanhar o cumprimento.
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