O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não reconhecer o Decreto Municipal de Emergência de nº 01/2017 editado pelo prefeito Onélio Carvalho, logo após ele assumir a sua gestão.
Para a decretação da situação de emergência, o prefeito alegou que as instalações físicas de repartições públicas municipais incluindo a sede da prefeitura, escolas, postos de saúde, dentre outras, estão deterioradas e sem as mínimas condições de uso. Também destacou o péssimo estado de conservação da frota de veículos e máquinas municipais e a precariedade nos equipamentos, assim como ausência de serviços de informática.
- Foto: Facebook/ Prefeitura de Sebastião BarrosOnélio Carvalho
Quando um prefeito decreta situação de emergência, ele pode realizar contratações sem licitações para poder de forma rápida, resolver os problemas encontrados.
Durante uma auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, foi constatado que realmente existiam algumas áreas que necessitam de interferências urgentes, mas que poderiam ser solucionadas de acordo com a lei das licitações, sem a necessidade de configurar estado de emergência.
Em decisão do dia 25 de julho, o conselheiro e relator Jaylson Campelo afirmou que “entendo não caracterizada a situação emergencial definida pelo art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, embora houvesse situações urgentes que reclamassem celeridade nas ações do poder executivo municipal, estas, deveriam ter sido solucionadas de acordo com os ditames da lei de licitações, sem que se configurasse estado de emergência e calamidade pública”.
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