Com a decisão, o réu poderá responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias. Assim, poderá apresentar argumentos preliminares e alegar o que for de seu interesse referente a sua defesa.
A ação é com base em um inquérito civil que foi instaurado em 2015 após declarações prestadas pelo ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior sobre o enriquecimento ilícito de Gil Cutrim.
A sentença do juiz titular da 12ª Vara Criminal de Timon Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, foi dada em 16 de março deste ano.
Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Saúde prorrogou diversos contratos para aquisição de bens, com fundamento no art. 57, II da Lei de Licitações.