A decisão do conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), recebendo a denúncia foi dada na terça-feira (28).
No dia 21 de julho, o conselheiro substituto Alisson Araújo admitiu a denúncia e determinou a citação da prefeita para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis para se manifestar contra os fa
Como houve divergências, na próxima sessão será analisado o relatório elaborado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo sobre esse assunto e assim colocar a proposta para votação.
Segundo a prefeitura, a decisão já era esperada, mas confia no julgamento do mérito para reconhecer a correta aplicação dos recursos públicos do Fundef.
O presidente Olavo Rebelo, do Tribunal de Contas do Estado proferiu seu voto na sessão de hoje (20) mantendo a decisão cautelar de bloqueio dada pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo.
A inspeção foi aprovada, na sessão plenária desta quinta-feira (6), no julgamento da medida cautelar que determinou o bloqueio dos recursos do Fundef da Prefeitura.
“Determino que seja adotada medida cautelar inaldita altera pars determinando a suspensão dos atos atinentes ao certame em comento", disse o conselheiro na decisão.
Ficou determinado que o prefeito comprovasse junto ao Tribunal o cumprimento da decisão em um prazo máximo de 30 dias. Acontece que após o prazo estabelecido o prefeito não apresentou justifi
Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas à devolução dos valores gastos e à reprovação de cont