O conselheiro Alisson Felipe de Araújo decidiu, no dia 4 de maio, negar o pedido de recurso do ex-prefeito de Palmeira do Piauí, João Martins da Luz, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou a suspensão de concurso público no município. João da Cruz Rosal é o atual prefeito do município.
Em 2016, em decisão monocrática, o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo suspendeu o Concurso Público, Edital nº 001, e as nomeações dos aprovados, afirmando que o então prefeito estava contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com aumento de gastos e principalmente porque ocorreu nos últimos meses de sua gestão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
João Martins alegou que não houve o descumprimento à LRF, quanto à nomeação, nos seis meses anteriores ao término do mandato, de aprovados em concurso público realizado no exercício de 2016, pois a homologação do edital foi publicada no dia 1º de julho, o que possibilitaria que fossem realizadas tais nomeações.
Na decisão o conselheiro afirma que além do aumento das despesas, o concurso é alvo de investigação devido à ocorrência de outras irregularidades e que por isso a decisão do TCE não poderia ser modificada.
“Em que pese o alegado, não o considero suficiente p ara a anulação da decisão em tela, considerando, inclusive, que o aumento de despesa com o pessoal dentro dos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agravante, contrariando o art. 21, parágrafo único da LRF, não é a única ilegalidade que vicia as nomeações dos aprovados no Concurso Público”, disse o conselheiro explicando que outro processo reconheceu “irregularidades, cuja análise constitui peça essencial para a manifestação acerca da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes do referido edital”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alisson Araújo
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