O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que o prefeito de Miguel Alves, Veim da Fetraf, suspenda pregão eletrônico no valor previsto de R$ 5.462.910,65. A decisão de 30 de abril atinge ainda outras duas licitações.
A liminar para suspensão foi concedida após representação interposta pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, contra o prefeito e o pregoeiro, Manoel dos Santos Sousa, Pregoeiro, noticiando irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 004/2024, nº 005/2024 e nº 006/2024.
O órgão técnico do TCE argumentou que os avisos de licitação dos referidos procedimentos não foram cadastrados no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas até o dia útil imediatamente posterior ao da última publicação e que tampouco se verificou, no sítio eletrônico de compras e serviços do Governo Federal, a disponibilização dos editais dos referidos pregões.
Licitações
O Pregão Eletrônico nº 004/2024 tem como objeto o registro de preços para a eventual contratação parcelada de empresa especializada para a prestação dos serviços de organização e realização de eventos para o Município de Miguel Alves.
Já o de nº 005/2024 é para o registro de preços para a eventual contratação parcelada de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, em atendimento as necessidades da Prefeitura.
Por fim, o Pregão Eletrônico nº 006/2024 tem como objeto o registro de preços para a eventual contratação parcelada de empresa para aquisição de Projetos Pedagógicos Educacionais e Tecnológicos, Laboratório de Ciências, Robótica e de Terceira Dimensão (3D) para o ensino fundamental anos iniciais e anos finais como também Projetos para Educação infantil do Município Miguel Alves/PI, englobando desde crianças em idade pré-escolar até adolescentes nos anos finais, no valor previsto de R$ 5.462.910,65.
Decisão
O conselheiro ressaltou que a acusação “encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito”.
Foi destacado ainda que atualmente, o Sistema Licitações Web do TCE é uma das principais fontes de consulta acerca de procedimentos licitatórios realizados no âmbito de todo o Estado do Piauí, tanto os promovidos pela administração estadual quanto pelas administrações municipais, sendo acessado pela sociedade civil, por veículos de comunicação social bem como por diversos interessados em contratar com a Administração Pública, o que invoca deste Tribunal maior responsabilidade em garantir a integralidade, a atualidade e a veracidade das informações constantes do sistema, sob pena de ocasionar prejuízos concretos ao controle social e a potenciais licitantes.
O membro da corte de contas admitiu então a representação e, em razão do fundado receio de grave lesão ao erário, determinou a suspensão dos Pregões Eletrônicos nº 004/2024, 005/2024 e 006/2024 da Prefeitura Municipal de Miguel Alves.
Contudo, caso já tenha ocorrido a rodada de lances e o julgamento das propostas, de forma excepcional, e especialmente para afastar os riscos de desabastecimento de gêneros alimentícios à Prefeitura Municipal de Miguel Alves, havendo demonstração de que os preços que vierem a serem ofertados pelos licitantes nos referidos Pregões Eletrônicos estejam compatíveis com os de mercado e que os licitantes vencedores aceitem realizar o fornecimento em quantidade menor do que a inicialmente prevista nesse Pregão, que seja autorizado o prosseguimento da contratação apenas em quantidades suficientes para manter em funcionamento da Administração, até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da representação.
Outro lado
Procurado, nessa quinta-feira (02), o prefeito Veim da Fetraf não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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