O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do estado do Piauí (TCE-PI), recebeu denúncia contra o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), Leonardo Sobral, por irregularidades em licitação no valor de R$ 818 mil. A decisão foi dada no dia 16 de novembro.
De acordo com a denúncia do prefeito de União, Gustavo Medeiros, houve irregularidades no procedimento licitatório Concorrência Pública nº 183/2022, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo no município de União - extensão de 7.530,00 m2, no valor estimado de R$ 818.673,99 (Oitocentos e dezoito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos).
O prefeito apontou que as cinco ruas apontadas no processo de contratação do IDEPI estão contempladas em outros processos licitatórios, já finalizados, realizados pela Prefeitura Municipal de União e por outros órgãos, em especial, pelo próprio IDEPI e que as ruas identificadas em duplicidade em outros certames, correspondem a R$ 418.420,00 (quatrocentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais) do orçamento estimado, ou seja, mais da metade do valor licitado.
Consta ainda que não houve conhecimento, nem aprovação da execução de tais obras pelo prefeito, havendo, assim, a ausência de assinaturas nos Termos de Domínio e Termo de Cooperação Técnica.
Decisão
Em sua decisão, o conselheiro destacou que “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) cópia do edital Concorrência nº 183/2022; b) cópia do projeto básico de engenharia de execução de pavimentação em paralelepípedo no município de União; c) cópia da Declaração de área de Domínio Público sem assinatura do Prefeito Municipal; d) cópia do Processo Administrativo nº 067/2022 que originou a Tomada de Preços nº 007/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de União para pavimentação de vias públicas em paralelepípedo na Zona Urbana do Município de União – PI”.
O membro da Corte de Contes reforçou ainda que a representação deverá apurar a possível sobreposição de trechos e custeio irregular de despesas municipais pelo Estado do Piauí, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos.
Determinações
O conselheiro então admitiu a representação e determinou a citação de Leonardo Sobral para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, manifeste-se sobre os fatos descritos na peça denunciatória, sob pena de ser considerado revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação, além de determinar a instauração de um Incidente Processual, ao qual serão juntadas cópia da inicial e demais peças referentes ao pedido cautelar.
Outro lado
A assessoria de comunicação do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) informou, nesta terça-feira (22), que até o momento não chegou nenhuma notificação acerca do assunto, mas que tão logo isto aconteça, se colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e prestará todos os esclarecimentos devidos ao Tribunal.
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