O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aplicar multa, no dia 2 de fevereiro, ao prefeito de Itaureira, Quirino de Alencar Avelino, por descumprir decisão sobre a admissão de pessoal na prefeitura.
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo explicou que o Tribunal de Contas julgou ilegal o processo de admissão de pessoal relativos ao Edital de Concurso Público nº 01/2015 para ingresso de servidores no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Itaueira. Foram constatadas várias irregularidades no concurso e o TCE negou o registro dos atos de admissão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Também ficou determinado que o prefeito comprovasse junto ao Tribunal o cumprimento da decisão em um prazo máximo de 30 dias. Acontece que após o prazo estabelecido o prefeito Quirino não apresentou qualquer justificativa, informando se cumpriu ou não a decisão do TCE.
“Por esse motivo, entendemos ser cabível a aplicação de multa ao Prefeito Municipal, com fundamento no art. 79, III da Lei Estadual nº. 5.888/09 c/c art. 206, IV do RI TCE/PI, tendo em vista o não cumprimento de determinação emanada deste Tribunal de Contas”, destacou o conselheiro na decisão.
Foi então aplicada uma multa de 5.000 UFRs/PI ao prefeito Quirino de Alencar Avelino e foi determinada a sua notificação para que em um prazo de 30 dias apresente informações sobre o cumprimento da decisão.
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