O juiz eleitoral Washington Luiz Gonçalves Correia suspendeu, no dia 31 de agosto, inserção de uma propaganda eleitoral de Fábio Novo (PT), candidato a prefeito de Teresina, nas rádios, por irregularidade no tempo de fala de apoiadores.
Em sua decisão, o magistrado atendeu à representação dos partidos União Brasil, Republicanos e PP na qual o grupo alegou que Fábio Novo veiculou propagandas em que 63,33% do tempo total da propaganda de 30 segundos foram ocupados por apoiadores.
Nesse sentido, o grupo político representante lembrou que a Resolução TSE nº 23.610/2019, em seus artigos 73 e 74 permite apenas 25% de participação de apoiadores em inserções de propagandas eleitorais.
Diante disso, o juiz Washington Luiz deferiu liminar na última sexta-feira (30) suspendendo a inserção da propaganda e determinou que todas as emissoras de rádios sejam oficiadas a respeito da decisão. Por fim, deu prazo de dois dias para que Fábio Novo e seu grupo apresentem defesa.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na manhã desta segunda-feira (02), a assessoria de comunicação de Fábio Novo não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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