O Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a possível fraude envolvendo um candidato a vereador do município de Sebastião Barros-PI. A investigação foi deflagrada após informações de que o candidato Gasparino Lustosa Azevedo teria apresentado uma Certidão de Antecedentes Criminais com informações supostamente inverídicas à 22ª Zona Eleitoral.
Uma falha grave no sistema permitiu que Gasparino Lustosa Azevedo, condenado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável, fosse eleito suplente de vereador em Sebastião Barros nas eleições municipais de 2024.
Esse incidente não é isolado, mas revela um sério problema na aplicação da Lei da Ficha Limpa, que visa impedir a candidatura de indivíduos condenados por crimes graves. A candidatura de Gasparino foi possível porque sua condenação de 2019 não foi registrada corretamente no sistema eleitoral.
A promotora eleitoral Gilvânia Alves Viana, responsável pelo caso, determinou uma série de diligências para esclarecer os fatos. Entre elas, destaca-se a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral de Corrente/PI, solicitando cópia do Registro de Candidatura de Gasparino Lustosa Azevedo e o resultado oficial da eleição municipal de Sebastião Barros/PI, incluindo a lista de candidatos eleitos e suplentes de cada partido.
Além disso, a promotora ordenou uma pesquisa no Sistema PJE/TJPI para localizar possíveis processos criminais com sentença condenatória contra o investigado. O secretário do feito foi instruído a juntar aos autos cópias das principais peças processuais, caso sejam encontradas, incluindo denúncia, sentença, certidão de trânsito em julgado e eventual mandado de prisão expedido.
A investigação se baseia na suspeita de que a conduta do candidato possa configurar um dos tipos penais previstos nos artigos 348, 353 e/ou 354 do Código Eleitoral, que tratam de falsidade ideológica, uso de documento falso e obtenção de documento falso para fins eleitorais. O Ministério Público ressalta a importância da moralidade pública e da idoneidade dos ocupantes de cargos públicos, princípios fundamentais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O procedimento tem prazo inicial de 60 dias, prorrogável se necessário, e visa coletar elementos que possam embasar a atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral. A instauração do PIC foi comunicada ao Procurador Regional Eleitoral no Piauí e ajuizado no dia 1º de Janeiro de 2025.
Outro lado
O suplente de vereador não foi localizado para comentar a investigação.
Ver todos os comentários | 0 |