Em entrevista ao GP1 nesta quinta-feira (05), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), explicou como fica a situação de políticos eleitos no estado e que, porventura, tiveram contas de campanha reprovadas. O magistrado deixou claro que um eleito que esteja nessas condições pode, sim, ser diplomado e somente perderá o mandato, se assim o juiz mantiver a sentença até o trânsito em julgado.
“Se o candidato tiver as contas rejeitadas e entrar com recurso pode, sim, tomar posse, porque o caso está sub judice [sob juízo, em trâmite judicial]”, explicou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Exemplo
Conforme noticiado pelo GP1, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho reprovou as contas de campanha de Eduardo Draga Alana (PSD), vereador eleito em Teresina. Ainda cabe novo recurso de defesa no processo e, dessa forma, ele poderá ser diplomado no dia 18 de dezembro, no TRE-PI.
Casos de contas aprovadas com ressalvas
Em casos de contas aprovadas com ressalvas, o presidente da corte eleitoral piauiense explicou que não é caso, em hipótese alguma, de perda de mandato.
“Se as contas forem aprovadas, com ressalvas, não haverá problema algum. O político eleito tomará posse normalmente”, disse o presidente da corte eleitoral piauiense.
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