A Justiça do Trabalho condenou o dono de uma rede de supermercados do Norte do Piauí a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, pela prática de assédio sexual e moral contra funcionárias. Segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho, o irmão do empresário também foi condenado.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, juiz titular de Vara do Trabalho. Segundo a procuradora do Trabalho Jeane Colares, titular da ação, o caso veio à tona após o recebimento de reclamações trabalhistas movidas por funcionárias da empresa, com lojas em Piripiri e Pedro II.

“Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário da empresa e por seu irmão há diversos anos e que geraram danos psicológicos em várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos”, informou a procuradora.
Relatos
Segundo os depoimentos das vítimas, a prática de assédio era constante. Há relatos de que os dois acusados assediavam as vítimas por meio de gritos, xingamentos, humilhações, toques físicos sem consentimento, empurrões, intimidações, ameaças, realocamento de funcionárias sem motivo, oferta de dinheiro em busca de vantagens sexuais, apresentação de vídeos e histórias eróticas às empregadas.
Diante da gravidade das denúncias, o juiz Carlos Wagner condenou o empresário e seu irmão ao pagamento dos R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O magistrado ressaltou que eles não poderão submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam submetidos a assédio sexual, ou moral. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, os réus estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1mil por trabalhador prejudicado.
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