O procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, concedeu nessa segunda-feira (08) o prazo de 90 dias para a conclusão das investigações.
Também foram denunciados o candidato a prefeito Kleber Montezuma (PSDB) e seu vice, R. Silva (Progressistas), a coligação “O povo faz acontecer” e o Partido Verde.
A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento que Tonho Veríssimo foi condenado em ação penal, com sentença transitada em julgado por crime previsto no art. 183 da
Na ação, o promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa aponta que Gutenberg Rocha, candidato a vice-prefeito, divulgou pesquisa eleitoral em desacordo com as normas estabelecidas.
O prefeito é acusado de compra de votos, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro, fatos que teriam ocorrido durante campanha eleitoral de 2016.
O Piauí tem mais de 200 nomes na lista. Na relação constam nomes como o do atual prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, o conhecido ‘Kim do Caranguejo' e do prefeito de Matias Olí
Caso o material de corrupção seja encontrado, o juiz determina que os acionados apresentem as provas que tiverem acerca da procedência dos materiais, sobretudo a nota fiscal de compra.
Adhemar Ribeiro tem mais de 70 anos e, por isso, o prazo para punição de eventuais delitos cometidos por ele caiu pela metade e ficou estabelecido em dez anos.
Notificados, o prefeito e vice apresentaram defesa alegando inépcia da inicial como preliminar, fragilidade de provas, não comprovação dos fatos e pedido de improcedência da ação.
Os gestores foram cassados, no dia 28 de novembro de 2018, pelo juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, por compra de apoio político em troca de cargos na administração públ
Segundo o membro do Ministério Público Eleitoral, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
O procurador alertou que a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí combustíveis), em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos.