O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pedido de impugnação do registro de candidatura de Tonho Veríssimo a prefeito de Juazeiro do Piauí. A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos Por Juazeiro” sob o argumento que Tonho Veríssimo foi condenado em ação penal, com sentença transitada em julgado, por crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação).
O promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, com atuação na 34ª Zona Eleitoral, opina pela procedência da ação “visto que o crime pelo qual o impugnado fora condenado se encontra dentre aqueles arrolados na lei das inelegibilidades, uma vez que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública”.
- Foto: Facebook/Tonho VeríssimoEx-prefeito Tonho Veríssimo
O parecer cita a consulta feita pelo Partido dos Trabalhadores ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí questionando se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu aplicável a inelegibilidade, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.
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